quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

A equipe do Probex acaba de concluir suas atividades com a sensação de dever cumprido, o site do Curso de Ciências Atuariais encontrá-se no ar para melhor servi-los: http://www.ccsa.ufpb.br/atuariais/index.php

Agora professores e alunos do curso passam a trabalhar na organização do II Simpósio de Atuária, de 03 a 05 de abril de 2013 na UFPB. Mais informações no panfleto ou no blog do evento:


sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Site do Curso Ciências Atuariais no ar

Prezados seguidores,

Baseado em um ideal de trabalho em equipe, em que as habilidades dos alunos extensionistas foram postas em evidencia, respeitadas e bem aproveitadas, a construção do site do Curso de Ciências Atuariais, baseou-se no tripé: pesquisa, criatividade e transparência.

Para conhecer o Portal de Informação Atuarial  (PInAt) do Curso de Ciências Atuariais, não deixe de acessar: http://www.ccsa.ufpb.br/atuariais/index.php#

Como atividade de extensão, o site é mais um instrumento de comunicação entre curso e sociedade e visse versa. Nele vocês encontrarão informações sobre mais novo Curso da UFPB, o Plano Político Pedagógico do mesmo, entre muitas informações, sobre ingresso no curso, atividades que podem ser desenvolvidas pelos alunos (monitoria, extensão, pesquisa), o fluxograma e muito mais!

Será um prazer recebê-lo no Portal, acessem e curtam a vontade.

Att,

Equipe do PInAt




domingo, 29 de julho de 2012

Fraude contra seguros


Hoje a atualização do blog fica por conta do prof Azamor que enviou um artigo muito interessante. Obrigada professor!!!

Fraude contra seguros
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Um advogado americano, residente na cidade de Charlotte, comprou uma caixa de charutos raríssimos. Em virtude do alto valor da aquisição, ele resolveu colocar no seguro contra incêndio, furto, etc. Após ter fumado todos, formulou um registro de sinistro na companhia de seguros. Nesse pedido, alegou que os charutos haviam sido perdidos em uma série de pequenos incêndios. A seguradora recusou-se a pagar, citando o motivo óbvio: que o homem havia consumido seus charutos da maneira usual.O esperto advogado processou a companhia e ao final o juiz deu razão a ele. Ao proferir a sentença, o magistrado concordou com a tese do causídico, pois a apólice garantia que os charutos estavam segurados contra fogo, sem definir que tipo de incêndio seria. A empresa de seguros achou por bem não recorrer e pagou ao advogado a quantia de $15,000 dólares.

O risonho homem retirou o cheque, mas no dia seguinte à empresa seguradora o denunciou à justiça criminal americana por incêndio criminoso e rapidamente ele foi condenado a 24 meses de prisão por incendiar intencionalmente propriedade segurada, além de uma multa de $ 24.000 dólares.

No Brasil, companhias de seguro, bancos e empresas de cartões de crédito, também sofrem com malandragens de todo o tipo. A estatística criminal diz que cerca de 25% a 30% dos sinistros comunicados a policia são fraudulentos. Recordo-me de um caso, em que a pretensa vítima compareceu a uma delegacia, relatando ter deixado sua BMW novinha, que estava segurada, estacionada em uma rua de um bairro nobre de São Paulo, e ao retornar não a encontrou mais. O experiente delegado intimou o dono do veículo para prestar esclarecimentos. A vítima suava frio e reclamava que a companhia de seguros ainda não havia pagado a apólice.

A autoridade policial comentou que o representante da seguradora havia juntado farta documentação, mostrando que seria impossível o furto da BMW sem as chaves originais, pois a tecnologia avançada do veiculo impedia ligação direta.
Após tantas contradições, a “vítima” confessou o golpe e foi processada criminalmente. O delito cometido pelo golpista está capitulado no art. 171, parágrafo II, inciso V (fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro), com pena de reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.

Fonte: http://tudosobreseguranca.com.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=259&Itemid=141

terça-feira, 10 de julho de 2012

Portal de Informação Atuarial no twitter

Olá pessoal,

Estou de volta para compartilhar mais uma novidade com vocês!!

Ontem pela manhã, em breve, produtiva e iluminada conversa com o Jussier (secretário do Curso de Ciências Atuariais da UFPB), surgiu a ideia de criar o twitter do curso.

Ideia esta que foi levada para reunião com os alunos extensionistas e a aluna Maysa ficou responsavel pela criação do perfil do projeto e do curso no twitter.

Apesar de ser criado dentro do projeto, o twitter ficará a disposição da coordenação e dos professores do curso, não é por acaso que o nome do perfil no twitter é @atuaria_ufpb

A ideia é que os professores e coordenação tenham acesso ao mesmo para divulgar informações para alunos, demais professores, comunidade acadêmica de modo geral e interessados na área de atuária, como profissionais, empresas, demais Instituições.

Agora você pode seguir ainda mais cada etapa do projeto "Informação Atuarial: um espaço virtual de interligação entre universidade e sociedade" está no twitter. 


Não vamos ficar de fora, não é?


Para seguir, clique aqui: https://twitter.com/atuaria_ufpb


Até a próxima postagem ou "tuitada" :)

Abraços!!!

Profª Edmery

Reunião de Integração: além da fronteira da UFPB



A quarta reunião realizada dentro da programação do Projeto Portal de Informação Atuarial teve como objetivo apresentar as atividades que foram realizadas para criação da primeira versão do site.



A reunião teve início com uma breve recapitulação de mais uma etapa de trabalho realizada de 08/06 a 08/07, tais como: criação do blog, criação do layout do site, elaboração de  material para colocar no site.


Após apresentação do layout e funcionamento do site, foi aberta o debate para sugestões dos alunos extensionistas, professor colaborador e convidados da UFRN e IFPB.


Guilherme, aluno do último ano do Curso de Ciências Atuariais da UFRN, nosso mais novo colaborador, compartilhou conosco não somente sua experiência na criação do site da instituição na qual faz parte, mas trouxe um pouco de sua experiencia na área de atuária. Foi uma honra recebe-lo em nossa reunião.  Obrigada!

Daniella Pitta, aluno do Curso de Tecnologia de Sistemas de Informação do IFPB e gerente de TI da Unisigma, também esteve conosco dando uma visão mais técnica de criação e desenvolvimento de webdesigner. Agradeço também a riqueza das sugestões propostas.


Contribuições dadas, o aluno Leonan já começou a realizar os ajustes no site.
Diante das descobertas, a medida que o site vai sendo construído, o que foi aprendido até o momento será repassado para a sociedade.

Aguardem, em breve, vamos lançar nosso calendário das oficinas.

Mais um fruto do projeto Portal de Informação Atuarial, que não se resume a criar apenas o site, mas difundir o uso da tecnologia da informação e do Curso de Ciências Atuariais.



terça-feira, 3 de julho de 2012

Resumo da proposta do Projeto disponível no SIGProj


A Universidade é o celeiro de talentos, de conhecimento e de saberes. Esses ativos em potencial não devem se limitar aos muros da mesma. É preciso levar conhecimento a toda sociedade de maneira igualitária e participativa. Zelando pela transparência na gestão pública, as Organizações, em especial as IES  públicas encontram no ciberespaço um suporte para difundir suas atividades, a exemplo de projetos de extensão. A Resolução 63/10 do CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) criou o Curso de Bacharelado em Ciências Atuariais que tem duração mínima de 4 anos. Entre 2011 e 2012, percebeu-se o aumento na demanda pelo curso. No ano de 2011 foram ofertadas 37 vagas para cada turno, sendo que o turno da tarde apresentou uma concorrência de 0,9 por vaga e o turno da noite de 2,4 por vaga. Em apenas um ano de implantação do curso já se percebeu um aumento significativo com relação à procura do mesmo. Em 2012, foram oferecidas 34 vagas para cada turno, o turno da tarde e noite apresentaram uma concorrência de 3,8 e 5,3 alunos por vaga, respectivamente. O aparente aumento da procura do curso e a demanda do mercado por atuários, justifica o presente projeto que visa: divulgar informações do Curso de Ciências Atuariais na Internet, a fim de manter um canal de comunicação com os mais variados usuários. O presente projeto foi inspirado no projeto de extensão “Espaço Contábil: Um Novo Portal de Curso de Ciências Contábeis na Internet”, coordenado pelo prof. Thiago H. de Souza Echternacht.



sexta-feira, 22 de junho de 2012

Regulamentação do Exercício da profissão de Atuário



REGULAMENTO DO DECRETO-LEI Nº 806, DE 4 DE SETEMBRO DE 1969.  DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ATUÁRIO



TÍTULO I
DA PROFISSÃO DE ATUÁRIO
CAPÍTULO I
DO ATUÁRIO
Art. 1º - Entende-se por atuário o técnico especializado em matemática superior que atua, de modo geral, no mercado econômico-financeiro, promovendo pesquisas e estabelecendo planos e políticas e investimentos e amortizações e, em seguro privado e social, calculando probabilidades de eventos, avaliando riscos e fixando prêmios, indenizações, benefícios e reservas matemáticas.
Art. 2º - A designação profissional e o exercício da profissão de atuário, integra o 10º Grupo da Confederação Nacional das Profissões Liberais, constante do Quadro de Atividades e Profissões, anexo à Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e são privativos:
I - dos atuários diplomados na vigência do Decreto nº 20.158, de 30 de junho de 1931;
II - dos Bacharéis em Ciências Contábeis e Atuariais, diplomados na vigência do Decreto-lei nº 7.988, de 22 de setembro de 1945;
III - dos Bacharéis em Ciências Atuariais, diplomados na forma da Lei nº 1.401, de 31 de julho de 1951, em vigor;
IV - dos diplomados em Ciências Atuariais em Universidades ou Instituições estrangeiras, de ensino superior, que revalidem seus diplomas de acordo com a legislação em vigor;
V - dos brasileiros e estrangeiros domiciliados no País, em situação devidamente legalizada e que, até a data da aplicação do Decreto-lei nº 806, de 4 de setembro de 1969, pudessem satisfazer ao menos uma das seguintes condições:
a) terem sido aprovados em concurso ou prova de habilitação, para provimento de cargo ou função de Atuário do Serviço Público Federal;
b) serem Membros do Instituto Brasileiro de Atuária;
c) terem exercido por 3 (três) anos, no mínimo, cargo de Atuário ou Chefia em funções técnico-atuariais, em repartições federais, estaduais ou municipais, entidades paraestatais, sociedades de economia mista ou sociedades privadas, sejam de previdência social, de seguro, resseguro, de capitalização, de sorteios, de financiamento ou refinanciamento, de desenvolvimento ou investimento e de Associações ou Caixa Mutuárias de Pecúlios estabelecidas e regularmente autorizadas a funcionar no País;
d) terem sido professores de Matemática Atuarial ou materiais afins por 3 (três) anos, no mínimo, em estabelecimentos de ensino superior, oficial ou reconhecido.



Para ler o texto na íntegra, acesse: http://www.abrapp.org.br